Restituição do imposto pago sobre a pensão alimentícia

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Restituição do imposto pago sobre a pensão alimentícia

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Posso pedir restituição do imposto pago sobre a pensão alimentícia?

Sim, quem pagou o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição deste dinheiro à Receita Federal.

O Supremo Tribunal Federal decretou que, esses rendimentos são isentos portanto, não será mais necessário recolher imposto sobre a pensão.

A Receita Federal não só deixará de tributar as pensões alimentícias bem como devolverá os valores cobrados nos últimos cinco anos aos contribuintes.

A decisão vale para contribuintes que, nos últimos cinco anos de 2018 a 2022, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável.

Como receber restituição do Imposto de Renda por pensão alimentícia?

A Receita divulgou o caminho para que os contribuintes restituam os valores pagos indevidamente.

As pessoas físicas que tiveram imposto a restituir nos últimos anos terão um saldo a receber maior, já que com a alteração o valor da restituição aumentará.

Já as pessoas físicas que pagaram imposto nos últimos anos. Neste caso, com a retirada das pensões da base de cálculo do tributo, haverá uma redução do montante devido, o que também gera a possibilidade de restituição.

Para receber de volta o valor do imposto pago sobre as pensões, o beneficiário deverá preencher a declaração retificadora, excluindo o valor da pensão como imposto tributável e adiciona-lo na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando “Pensão Alimentícia”.

Para isso, é necessário informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Segundo especialistas, o procedimento indicado pela Receita Federal evita que contribuintes tenham que ir à Justiça, o que tornaria o processo mais demorado e geraria custos às pessoas físicas e à União.

Como o dinheiro volta?

Caso seja feita a retificação da declaração e o saldo do imposto a ser restituído seja maior do que o anterior, a diferença será paga na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

E se eu paguei a mais na declaração?

A restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

Se ficou alguma dúvida, entre em contato que iremos ajudar da melhor forma possível.

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