Reforma Tributária e o Simples Nacional

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Reforma Tributária e o Simples Nacional

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A tão comentada Reforma Tributária e o simples nacional, aprovada em 2023 e em processo de regulamentação, trouxe diversas dúvidas para os empreendedores – especialmente aqueles enquadrados no Simples Nacional, regime que concentra a maior parte das pequenas e médias empresas do país.

A boa notícia é que o Simples foi mantido. Ele continua existindo como um regime diferenciado e simplificado de arrecadação. Porém, alguns pontos merecem atenção:

  1. Substituição de tributos federais

Com a reforma, os atuais tributos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão gradualmente substituídos por dois novos impostos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência de estados e municípios.
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência da União.

O Simples Nacional seguirá recolhendo de forma unificada, em guia única. A mudança estará na forma como os recursos serão repartidos entre União, estados e municípios.

  1. Opção pelo crédito tributário

Um dos pontos mais relevantes é a possibilidade de as empresas do Simples destacarem créditos de IBS e CBS em suas notas fiscais.

  • Hoje, quem compra de empresas do Simples não tem direito a créditos de PIS/Cofins, ICMS ou ISS.
  • Com a reforma, será permitido optar pelo destaque dos créditos, tornando as vendas mais atrativas para clientes que precisam desses valores para abater em seus impostos.

Essa decisão pode ser estratégica:

  • Empresas B2B (que vendem para outras empresas) tendem a se beneficiar.
  • Empresas B2C (que vendem direto ao consumidor final) talvez não tenham necessidade de optar pela mudança.
  1. Período de transição

A implantação será gradual:

  • Em 2026, CBS e IBS começam a ser cobrados de forma experimental.
  • A substituição completa dos tributos atuais só ocorrerá em 2033, quando o novo sistema estará em plena vigência.

Nesse período, coexistirão dois sistemas de tributação, exigindo atenção redobrada da contabilidade.

  1. O Simples continua simplificado

Apesar das mudanças, a essência do regime permanece:

  • Guia única de recolhimento.
  • Alíquotas progressivas conforme o faturamento.
  • Tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.

Tudo indica que os critérios de CNAE e faturamento seguirão como base para o enquadramento e cálculo dos tributos.

  1. O que isso significa para o empresário

A Reforma Tributária não extingue o Simples, mas traz novas escolhas estratégicas. O destaque de créditos pode aumentar a competitividade, e a transição longa exigirá planejamento e acompanhamento próximo da contabilidade.

Mais do que nunca, será preciso avaliar se o Simples continua sendo a opção mais vantajosa ou se é hora de considerar outro regime, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

É justamente aqui que a Ito & Sales Contábil pode ajudar. Nossa equipe está preparada para realizar uma análise detalhada do seu negócio, simulando cenários, comparando regimes e apontando a alternativa mais econômica e estratégica.

Com a Ito & Sales Contábil, você terá segurança para tomar decisões tributárias, evitar surpresas e garantir maior competitividade.

Em tempos de mudanças, a palavra-chave é planejamento. Conte conosco para avaliar a melhor alternativa tributária e assegurar que sua empresa esteja sempre um passo à frente.

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