Como resolver os problemas e irregularidades mais comuns nas empresas? Por ser considerado burocrático, a abertura da empresa costuma receber toda a atenção dos empresários.
No momento inicial o empreendedor fica encorajado. Isso é ótimo, porém se não tomar os devidos cuidados podem começar os problemas de irregularidade no início das atividades.
É necessário garantir que o seu CNPJ permaneça regular, a fim de mantê-lo ativo e evitar prejuízos para a empresa principalmente a longo prazo.
Precisa manter em dia os registros contábeis para garantir que os tributos sejam pagos dentro do prazo, além de realizar a entrega das obrigações acessórias.
Vamos mostrar a seguir umas situações que podem deixar a sua empresa em situação inapta ou irregular:
Registros Contábeis:
O registro de contabilidade consiste na compilação de todos os eventos financeiros e econômicos que acontecem em uma empresa, permitindo que o empreendedor e o contador se mantenham cientes sobre os direitos, obrigações, benefícios, receitas e despesas do negócio.
É através do registro contábil que o gestor consegue consultar em que circunstâncias a saúde financeira da empresa se encontra, verificar quais são os rendimentos que estão disponíveis.
Esse relatório está previsto no código civil brasileiro, que trata das escriturações contábeis.
Obrigações Acessórias:
As obrigações acessórias são documentos que as empresas enviam aos órgãos fiscalizadores dos governos municipais, estaduais e federais.
O principal objetivo desse tipo de documento é apresentar todas as informações sobre os impostos apurados, a receita efetiva e atividades trabalhistas, como a folha de pagamento e encargos salariais.
RAIS e GFIP:
Mesmo não possuindo trabalhadores ou quando estiverem inativas, as empresas também precisam apresentar a RAIS, que informa ao fisco a quantidade de empregados que a empresa possui.
Neste caso, é preciso fazer a RAIS Negativa anualmente, visto que, caso contrário, a empresa fica irregular e deverá pagar multa.
O mesmo vale para a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), que é utilizada para informar o devido recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.
Assim, as empresas que estão inativas ou que não possuam funcionários, também devem entregar a GFIP sem movimento.
DIRF:
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação tributária que todas as empresas devem apresentar à Receita Federal do Brasil, independentemente da forma de apuração do referido tributo.
Para garantir a sua regularidade, as empresas precisam enviar ao Fisco a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte até o final do mês de fevereiro.
A omissão ou atraso gera multa sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas na declaração e traz penalidades e Irregularidades nas empresas à empresa.
DMED:
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, é a declaração por meio da qual são apresentadas as informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde.
O principal alerta que se faz é com relação ao cruzamento de dados que já vem sendo feito pela Receita Federal.
Simples Nacional:
A apuração no PGDAS deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a empresa não tenha receita em determinado mês.
Não entregar o PGDAS quando não ocorre faturamento a empresa será multada e passando um determinado tempo fica com cadastro inapto e irregularidades nas empresas.
Lucro Presumido:
Deixar de apresentar a DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais);
As seguintes obrigações abrangem todas as pessoas jurídicas imunes e isentas optantes ao Lucro Presumido, Real e Arbitrado.:
Deixar de apresentar a ECD (Escrituração Contábil Digital);
Deixar de apresentar a EFD (Escrituração Fiscal Digital);
Errar na parte fiscal do negócio pode custar caro. Além de gerar multas e juros nos tributos, ainda pode ficar com o CNPJ inapto ou irregular.
É fundamental evitar questões que possam trazer dores de cabeça. O ideal é contar com um bom contador, o mesmo vai buscar as melhores opções de tributação onde economiza pagando menor alíquota possível.
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