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Pró-Labore – Qual anexo do simples usar?

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Pró-Labore - Qual anexo do simples usar?

Pró-Labore – Qual anexo do simples usar?

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Pró-Labore – Qual anexo do simples usar? Essa é uma pergunta muito comum que todos os clientes constumam fazer e que muitas empresas ficam em dúvidas.

Você tambem tem esse tipo de dúvida?

Vamos lá, a primeira coisa a ser feita é uma consulta no CNPJ da empresa e verificar qual CNAE ( código nacional de atividade economica) a empresa tem.

Após isso você vai procurar identificar em qual anexo do simples nacional aquele CNAE esta enquadrado.

Vale lembrar que o que simples nacional tem cinco anexos e cada um com tributação própria.

Os anexo I,II,III e V o Pró-Labore é tributado em 11% de INSS e demais impostos conforme valor mensal.

Já o anexo IV temos a tributação Patronal de 20% de INSS e demais impostos.

Pró-Labore – Qual anexo do simples usar?

Portanto ao identificar o anexo e a atividade através do CNAE já vai saber em qual anexo deverá tributar o Pró-Labore.

O que não pode ser feito e isso é comum, é você ter sua atividade principal no anexo IV e querer tributar o Pró-Labore pelo anexo III, sabe por que?

Porque ao fazer isso você estará fraudando a questão tributária, afinal o anexo IV tem 20 % de INSS patronal que sua empresa está deixando de recolher por usar uma atividade não compativel com a realidade.

E o que fazer?

Se você esta emitindo nota por outro CNAE que não seja o CNAE principal e isso ficar rotineiro, deverá trocar.

Ou seja o secundário se tornará o principal, ou recolher pelo principal, essa a regra.

Ficou com dúvidas, entre em contato conosco.!