Pró-Labore – Qual anexo do simples usar? Essa é uma pergunta muito comum que todos os clientes constumam fazer e que muitas empresas ficam em dúvidas.
Você tambem tem esse tipo de dúvida?
Vamos lá, a primeira coisa a ser feita é uma consulta no CNPJ da empresa e verificar qual CNAE ( código nacional de atividade economica) a empresa tem.
Após isso você vai procurar identificar em qual anexo do simples nacional aquele CNAE esta enquadrado.
Vale lembrar que o que simples nacional tem cinco anexos e cada um com tributação própria.
Os anexo I,II,III e V o Pró-Labore é tributado em 11% de INSS e demais impostos conforme valor mensal.
Já o anexo IV temos a tributação Patronal de 20% de INSS e demais impostos.
Pró-Labore – Qual anexo do simples usar?
Portanto ao identificar o anexo e a atividade através do CNAE já vai saber em qual anexo deverá tributar o Pró-Labore.
O que não pode ser feito e isso é comum, é você ter sua atividade principal no anexo IV e querer tributar o Pró-Labore pelo anexo III, sabe por que?
Porque ao fazer isso você estará fraudando a questão tributária, afinal o anexo IV tem 20 % de INSS patronal que sua empresa está deixando de recolher por usar uma atividade não compativel com a realidade.
E o que fazer?
Se você esta emitindo nota por outro CNAE que não seja o CNAE principal e isso ficar rotineiro, deverá trocar.
Ou seja o secundário se tornará o principal, ou recolher pelo principal, essa a regra.
Ficou com dúvidas, entre em contato conosco.!