O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda para MEI é um tributo mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos que sejam tributáveis.
O mesmo é conferido por meio de uma declaração anual obrigatória, e é através dela que a Receita Federal analisa se, o cidadão ou empresa está pagando mais ou menos impostos do que deveria.
Quando a Receita detecta que o contribuinte pagou menos impostos do que o estipulado, ele precisa compensar pagando a diferença.
Caso tenha pago algum valor a mais, a Receita devolve o dinheiro. É o que se chama restituição do Imposto de Renda.
O que é MEI?
Microempreendedor Individual é o modelo empresarial mais simplificado, criado em 2009 para facilitar a formalização de pessoas que trabalham de maneira autônoma e não possuem sócios.
Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, que lhe possibilita emitir notas fiscais, e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
O que é Imposto de Renda para MEI?
Todo MEI exerce dois papéis, o de empresário e o de cidadão. Cada um destes papéis envolve obrigações.
Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional.
Já para o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve-se apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
É muito importante saber separar os lucros da empresa e os rendimentos da Pessoa Física, já que parte dos ganhos pode estar livre de tributação.
Qual o valor mínimo para declaração anual do MEI?
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória para todas as empresas deste tipo, independentemente do faturamento. Mesmo empresas sem movimentação no período precisam preencher e encaminhar a declaração.
Os dados transmitidos na DASN-SIMEI demostram apenas o faturamento do CNPJ, a DIRPF trará os dados sobre o quanto o empresário tem de rendimentos tributáveis e não tributáveis, incorporando assim não só os dados do MEI mas também outros ganhos de outras fontes de renda, quando houver.
Como fazer o DASN SIMEI?
A Declaração Anual de Faturamento MEI é feita online, através do portal do Empreendedor, que é um sistema criado pelo Governo Federal para facilitar o acesso dos MEI’s afim de obterem informações e serviços relacionados ao empreendedorismo.
Veja a seguir os passos de como fazer a declaração anual de faturamento MEI:
Acesse o portal do Empreendedor, faça o login com seu CPF e senha;
Selecione a opção “Declaração Anual de Faturamento” no menu “Serviços”;
Preencha as informações solicitadas, como: faturamento anual, contratação de funcionário, entre outros dados;
Certifique-se de que as informações estão corretas antes de enviar a declaração;
Confirme o envio da declaração e guarde o comprovante de envio.
Quem é obrigado a entregar IRPF?
Se você é MEI, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. Lembrando que, se a sua parcela tributável do lucro for maior que este valor você é obrigado a declarar.
Agora, se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar. No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF. Veja as regras em nosso blog.
1° passo
Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadorias, aluguel de espaço, entre outras). Guarde esse valor para os cálculos seguintes.
2° passo
Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
16% da receita bruta para transporte de passageiros.
32% da receita bruta para serviços em geral.
3° passo
Anote o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
4° passo
Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
5° passo
Anote o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
Lembrando que, este é um breve resumo, existem outros passos importantes, mas você não precisa se preocupar com isso, deixa que a Ito & Sales Contábil faça isso para você. Para maiores informações contata-nos.