Aqui veremos se o MEI tem direito auxílio-maternidade, já que é muito comum conhecer pessoas que deixaram de lado o projeto de ter o próprio negócio por receio de não receber os benefícios de um emprego formal.
Como não há vínculo empregatício, como no regime CLT, fica a dúvida sobre como funcionam o auxílio maternidade.
Algumas pessoas nem sabem que quando você se torna uma microempreendedora individual registrada, poderá ter acesso a esse benefício quando tiver um filho.
O que é o auxílio-maternidade para MEI?
O auxílio-maternidade MEI, é semelhante a uma licença maternidade, é um benefício voltado para a gestante microempreendedora, podendo ser solicitada de acordo com a situação da mãe.
Previsto na Lei Complementar n° 128/2008, a microempreendedora individual pode receber o auxílio maternidade em caso de parto, adoção ou guarda judicial de crianças com no máximo 12 anos de idade, feto natimorto (quando o bebê nasce sem vida) e aborto espontâneo.
Antes de solicitar o benefício, é necessário se atentar aos critérios exigidos como, ter período de carência de pelo menos 10 meses ao INSS, estar com as contribuições mensais em dia e fazer parte de um dos casos mencionados acima.
Quem pode receber o benefício do auxílio-maternidade?
De forma geral, o auxílio-maternidade é oferecido às mulheres após o nascimento ou a chegada do filho para garantir o bem-estar financeiro da família e proporcionar condições dignas de vida para a criança.
Como mencionado anteriormente, mulheres que sofrem aborto espontâneo ou dão à luz a um feto natimorto também têm direito ao benefício.
Os homens também têm direito ao auxílio-maternidade no caso de falecimento da genitora ou adotante, até completar os 120 dias que a mulher seria beneficiária.
Caso a mulher tenha uma gravidez de risco e precise se afastar do trabalho por mais de 15 dias, ela terá direito ao auxílio-doença, que será posteriormente convertido em licença-maternidade após o nascimento do bebê.
Como solicitar o auxílio-maternidade MEI?
O benefício deve ser solicitado junto ao INSS, pois parte da contribuição mensal feita pelos microempreendedores é destinada ao provento.
Então, para solicitar o auxílio-maternidade, você pode agendar um atendimento nas agências do serviço previdenciário e fazer todo o processo pessoalmente.
O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135 ou no “Meu INSS”. Não é necessário, nesta primeira etapa, agendar o atendimento ou ir a uma agência formalizar o pedido.
Num segundo momento, o INSS chamará a MEI para dar entrada no salário maternidade.
A empreendedora deverá apresentar um documento original de identificação com foto, o número do CPF, carnês e comprovantes de pagamento ao INSS e a certidão de nascimento da criança.
Já no caso de adoção, o documento que foi expedido após a decisão judicial.
Qual o valor e quantas parcelas têm o benefício?
Para mães grávidas, em processo de adoção e guarda judicial, considera-se o prazo de 120 dias. Nesse caso, é possível receber até 4 parcelas do benefício, sendo uma por mês de licença e sempre com base no salário minimo.
Já para mulheres que sofreram parto espontâneo, o tempo de licença totaliza 14 dias, e o repouso remunerado é calculado proporcionalmente ao tempo de afastamento, com base no salário mínimo.
No caso dos homens que possuem cobertura dos benefícios MEI, no caso de falecimento da mãe da criança, adoção ou guarda judicial, eles também têm o direito a receber o salário maternidade, também com base no salário minimo.
Aqui um pequeno resumo, se ficou com alguma dúvida nós da Ito & Sales Contábil estamos a sua disposição para auxiliar no processo junto ao INSS.