O que é?
Serviço que permite ao beneficiário solicitar isenção de imposto de renda em razão de ser portador de doença especificada na Lei 7713/88:
Moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, comprovada por junta médica especializada.
Quem pode utilizar esse serviço?
Aposentado, militar de órgão extinto, pensionista e anistiado político.
O requerente deve ser portador de uma das doenças especificadas em lei.
Etapas para realização desse serviço?
Solicitar Isenção de Imposto de Renda
O requerente preenche requerimento, anexa documentos necessários e submete requerimento pelo portal Gov.br.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
- 1. Se requerente, apresentar:a)Cópia de Documento de Identificação oficial com foto e CPF;b)Cópia dos Exames médicos;c)Comprovante de residência;d)Cópia do Laudo médico;
- 2. Se procurador/curador:a) Documentos exigidos no item 1b) Procuração/curatela
Outras dúvidas
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
COATE/DECIPEX/SGP – Coordenação de Atendimento – Tel.: 2020-2967
No entanto, este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.