Interpretações tributárias vinculantes

Home / Artigo

receita-federal-itosalescontabil-nterpretacoes-tributarias-vinculantes

Interpretações tributárias vinculantes

Compartilhar

O sítio da Receita Federal na internet passou a contar com uma seção específica para consulta de informações sobre interpretações tributárias vinculantes (jurisprudência vinculante) relacionadas aos tributos administrados pela instituição.

Trata-se de interpretações favoráveis e desfavoráveis à Fazenda Nacional, estabelecidas a partir de entendimentos firmados por órgãos administrativos e pelo Poder Judiciário, sob determinadas circunstâncias, as quais devem ser observadas pela Receita Federal em sua atuação.

Para facilitar o acesso às informações, as interpretações vinculantes foram distribuídas em nove grupos:

  1. IRPF
  2. IRPJ/CSLL
  3. PIS/Cofins
  4. Comércio Exterior
  5. Simples Nacional
  6. Contribuições Previdenciárias
  7. Normas Gerais de Direito Tributário
  8. Outros impostos
  9. Outras contribuições

O acesso fácil e direto do contribuinte à denominada jurisprudência vinculante é de suma importância para melhor orientá-lo e, assim, permitir que exerça seus direitos e deveres de forma segura, rápida e previsível, proporcionando um ambiente de maior segurança jurídica, confiança, igualdade, menor litigiosidade e adequado equilíbrio concorrencial, gerando benefícios para toda a sociedade.

Esta medida está alinhada à iniciativa institucional denominada MELHOR RECEITA, que congrega um conjunto de ações voltadas à transparência e visa aprofundar a visão de uma administração tributária voltada à orientação ao contribuinte.

Clique aqui para acessar as informações sobre a jurisprudência vinculante no sítio da Receita Federal na internet.

Base de dados site da Receita Federal

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp.

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp.