Imposto de Renda de Pessoa Física é um imposto federal brasileiro que incide sobre a todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. Anualmente este contribuinte é obrigado a prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual DIRPF, para apurar possíveis débitos ou créditos.
Anualmente, deverão entregar a declaração de seus rendimentos e bens, pagando o imposto devido ou apurando a restituição, se houver.
São tributáveis pelo IRPF os rendimentos como salários, benefícios, aposentadoria, remuneração por serviços prestados, ganhos de capital, juros, rendas de aluguéis, direitos autorais e outros.
PÚBLICO
Pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto de renda, sem distinção da nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.
OBRIGATORIEDADE
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2022 qualquer pessoa que se encaixou em pelo menos uma das situações citadas abaixo:
1- Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro;
2- Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil;
3- Contribuintes e dependentes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na Bolsa de valores;
4- Contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
5- Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês no ano passado;
6- Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
7- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
8 – Recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”.
ISENTO
Todos que não se enquadrem na lista básica de exigências feitas pela Receita Federal acima estão isentos da declaração do Imposto de Renda 2022.
A Receita também permite que não declare a pessoa que tem bens comuns com esposo ou esposa, contanto que as posses do casal sejam declaradas pelo cônjuge e o patrimônio pessoal não ultrapasse os R$ 300 mil.
Quem atinge um dos critérios de obrigação, mas consta como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, também fica desobrigada.
PRAZO EM 2022
Após prazos expandidos em 2020 e 2021, o contribuinte terá menos tempo para declarar o Imposto de Renda em 2022, que terá início no próximo dia 7 de março e vai se encerrar dia 29 de abril.