A Carta de Responsabilidade da Administração foi instituída por meio da Resolução CFC n 1457/2013.
O serviço de escrituração contábil, baseia-se em uma série de documentos fornecidos pelo cliente.
A Carta de Responsabilidade tem o poder de isentar o contador, se, por algum motivo o cliente agir de má fé, seja mediante a falsificação ou omissão de informações, no intuito de garantir a veracidade dos dados essa carta assegura que os mesmos sejam verídicos.
Esse documento é emitido pela Administração da Empresa em cada encerramento do exercício contábil, confirmando que todas as informações e documentos repassados para a elaboração da escrituração contábil e obrigações acessórias são verdadeiras.
Sendo assim, a assinatura das Demonstrações Contábeis fica vinculada à entrega pela empresa da Carta de Responsabilidade da Administração. Havendo recusa na entrega por parte da Administração da Empresa, o profissional da Contabilidade deverá comunicar o fato ao CRC de seu domicílio profissional.
No geral, a Carta de Responsabilidade tem o objetivo de definir integral e formalmente a obrigatoriedade que garanta a tarefa administrativa da empresa, bem como a revisão das operações internas.
A exigência da entrega da Carta de Responsabilidade da Administração deve estar firmada nos contratos de prestação de serviços, sendo obrigatória somente nos contratos com novos clientes, ou quando da renovação dos contratos antigos.
O documento também é responsável por promover dados e demais registros que podem ser essenciais para os contadores executarem a devida escrituração contábil, além das demonstrações contábeis anuais.
A inobservância da Resolução CFC nº 1457/2013, constitui infração ao artigo 24, inciso XIV, da Resolução CFC nº 1370/2011, e ao artigo 6º, do Código de Ética Profissional do Contador, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no artigo 25, da Resolução CFC nº 1370/2011, no artigo 27, alínea “c”, do Decreto-Lei nº 9.295/1946 e no artigo 12, do CEPC instituído pela Resolução CFC nº 803/1996.”
É muito importante esclarecer que, esse documento não tira a responsabilidade dos contadores em executarem os respectivos deveres.
Sendo assim o documento assegura que esses profissionais não sejam penalizados sobre circunstâncias que estão fora do controle deles. Porém nas falhas durante a escrituração das obrigações, os contadores podem ter a culpa atribuída ao contador.
Deste modo, é essencial que, tanto estes profissionais quanto os empreendedores tenham a real compreensão sobre a importância deste documento, uma vez que a carta deve ser o símbolo da transparência e confiança entre ambas as partes mediante a prestação dos serviços solicitados.
Se tiver alguma dúvida, pode manda mensagem que iremos ajudar da melhor forma possível.