Como funciona A abertura de Mei o registro do Microempreendedor Individual (MEI), é um processo simples, pouco burocrático e todo feito online.
Antes de se cadastrar como Microempreendedor Individual, é importante conhecer os critérios, leis, atividades permitidas, enfim, ter todas as informações em mãos para se tornar um empreendedor.
Documentos
É importante que imprima e guarde os seguintes documentos que comprovam a sua formalização:
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual– É o documento que comprova que você é MEI.
- Boleto de Pagamento Mensal(DAS) – É o documento para o pagamento da contribuição mensal devida pelo MEI. Além disso, você tem a opção de fazer o pagamento por débito automático ou por pagamento online.
- Relatório Mensal de Receitas Brutas(um para cada mês) – é obrigatório, mas não necessita entregar em nenhum órgão público. Ele será utilizado para o registro das receitas mensais e é importante para auxiliá-lo a fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).
- O único documento que será necessário obter fora do Portal do Empreendedor é a Nota Fiscal.
Nota Fiscal
- O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Nota Fiscal Eletrônica
- A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e ) é um documento totalmente eletrônico que oferece diversos benefícios para o comércio nacional, oferecendo agilidade, inovação, praticidade e redução de custos.
- Conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 140/2018, o MEI não tem a obrigação de emitir Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, no entanto, se preferir, tem a opção de realizar a emissão da NF-e, disponibilizada pelo estado ou município.
Vamos ver como abrir um MEI:
1- Pesquise a viabilidade do negócio
O primeiro passo para abrir um MEI é verificar a viabilidade da atividade em seu município ou bairro. Por isso, consulte na prefeitura (ou administração regional, no caso do Distrito Federal) se a atividade que você quer exercer é permitida na cidade e no bairro onde ela será realizada.
2- Cadastre-se no portal de serviços do governo
Depois de verificar a viabilidade da atividade, o próximo passo é criar uma conta de acesso no portal de serviços do governo. Quem já tem cadastro pode pular para o passo 3.
Para criar a conta, basta escolher uma das opções disponíveis no portal – como pelo app Meu gov.br ou usando os dados pessoais. Confira o passo a passo para cada opção.
3- Abra seu MEI no Portal do Empreendedor
Com a conta criada, o passo seguinte é abrir um MEI no site gov.br. O processo é
O CCMEI também tem valor de Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento e autoriza o funcionamento imediato da atividade que será exercida pelo MEI.
Justamente por isso, não é necessário assinar nenhum papel nem enviar documentos e cópias. Tudo é feito pela internet mesmo.
Mas, atenção!
Mesmo dispensado de alvará ou licença de funcionamento para iniciar suas atividades, o MEI é obrigado a cumprir todos os requisitos legais para o exercício de suas funções.
Por isso, o empreendedor está sujeito a fiscalizações relacionadas a questões trabalhistas, sanitárias, ambientais, metrológicas, de segurança contra incêndio e quanto ao uso e ocupação do solo.
Além disso, também pode haver fiscalização por parte da Secretaria da Receita Federal, das Secretarias de Fazenda dos Estados e das Secretarias Municipais de Finanças quanto ao cumprimento das obrigações fiscais.
4- Verifique os procedimentos necessários para emitir nota fiscal
Uma dúvida que pode surgir depois de abrir um MEI é quanto a necessidade de emitir nota fiscal. Basicamente, ela só é obrigatória quando o microempreendedor individual vende produtos ou serviços para uma empresa.
Para produtos ou serviços vendidos a pessoas físicas, portanto, não é necessário emitir nota fiscal.
Mas, caso você precise emitir o documento, é importante verificar com a Secretaria da Fazenda do Estado ou do Município os procedimentos necessários para isso.
Entre em contato conosco pelo whatsapp, é mais rápido e fácil de nos encontrar, vai falar direto com o sócio contador!
Esperamos você!
Crédito: Sebrae