Abertura de empresa para estrangeiro no Brasil pode ser um grande desafio, já que o processo é muito burocrático.
Abrir uma empresa no Brasil não é nada fácil para o brasileiro, imagina para o estrangeiro que se torna mais difícil, pois o processo tem muitas particularidades.
Apesar da burocracia e da complexidade tributária, existe grande receptividade a investimentos estrangeiros e condições especiais para novos empreendimentos.
O que é preciso para abrir o CNPJ para estrangeiro?
Para começar falar sobre abertura de empresa para estrangeiro, muito importante ver os detalhes do anexo I da Resolução Normativa nº 13 de 2017. É nessa resolução que tem os detalhes sobre a autorização de investimentos para pessoa física ou jurídica no Brasil.
Quando reside no Brasil ou tem visto permanente se torna mais simples. É preciso cumprir algumas condições:
A primeira, é que ele deve comprovar uma aplicação mínima em dinheiro;
A segunda, é que ele deve contratar em sua empresa profissionais que sejam brasileiros.
O processo de abertura de um CNPJ precisa passar por algumas etapas.
- Comprovar a moradia fixa no Brasil;
- Ter CPF;
- Ter o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
- Possuir o visto permanente;
- Possuir documento de identidade;
- Comparecer à Junta Comercial;
Com essas informações será mais fácil comprovar a documentação junto aos órgãos público para o processo de abertura de empresa.
Quando reside em outro país, é um pouco mais complicado, o mesmo precisa de um sócio ou acionista brasileiro no seu negócio.
O estrangeiro precisa ter CPF, o mesmo precisa fazer o cadastro na Receita Federal. Além disso, também é necessário obter o registro no Bacen.
O estrangeiro precisa de um procurador que seja residente no Brasil, e tenha total poder para receber citação.
O estrangeiro precisa de reconhecimento de firma em cartório ou embaixada para que os documentos que forem assinados pelo estrangeiro possam ter validade legal. Depois, é preciso ir à junta comercial em posse de uma procuração específica.
Vale ressaltar que para que a representação legal aconteça, as atribuições são definidas pelos sócios em instrumento de mandato. Dentro disso, a responsabilidade do representante se torna importante e pode alcançar esferas e situações como:
• Responsabilização penal;
• Responsabilização civil;
• Recebimento de citação;
• Responsabilização por passivos e dívidas;
Isso quer dizer que é fundamental que tudo seja exposto ao representante legal para que ele esteja por dentro da real situação da empresa, antes de aceitar essa posição, uma vez que pode ser responsabilizado perante as esferas criminal e cível.
Quais são os formatos mais indicados para estrangeiros abrirem um negócio?
Para abertura de empresa por estrangeiro no Brasil, precisamos falar sobre o formato de abertura de empresa, e aqui existem três variáveis que impactam nisso: o formato jurídico, o regime tributário e o porte empresarial.
O empreendedor estrangeiro poderá abrir a sua empresa em formato individual como SLU e Sociedade Ltda. Para isso, o mesmo necessitará de um procurador para que possa resolver as questões burocráticas no Brasil.
Um ponto importante é que esse empreendedor não poderá optar pelo Regime Tributário do Simples Nacional.
É importante destacar que todas as documentações de procedência estrangeira precisam ser registradas no Registro de Títulos e Documentos, acompanhadas de suas devidas traduções.
Atividades que podem ser impedidas para estrangeiros no Brasil
Existem alguns impedimentos para investimentos de estrangeiros no Brasil que estão previstos na legislação brasileira. Segue abaixo alguns exemplos:
- Empresa de Mineração;
- Empresa de Transporte Rodoviário de Carga;
- Empresa Jornalística, de Radiodifusão sonora e de imagens;
- Empresa de TV a Cabo;
- Empresa de Capital Estrangeiro no Segmento de Assistência à Saúde;
- Empresa de Cabotagem e Navegação;
O estrangeiro pode optar por CNPJ MEI?
Podemos dizer que sim, aqueles estrangeiros residentes legalmente no Brasil, ou seja, com visto permanente também podem se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI).
Lembrando que precisa cumprir os requisitos básicos das regras do MEI, como faturamento, não ser sócio em outra empresa, e outras regras dessa opção.
Como ficam os investimentos?
O capital estrangeiro investido no país, bem como os reinvestimentos e as remessas para o exterior, devem ser registrados no Banco Central do Brasil.
A ingressão de capital estrangeiro no Brasil só pode ser feita formalmente. Sendo assim, deve ser registrado no Banco Central de forma declaratória e individualizada, seja em moeda nacional ou estrangeira, antes do ingresso de recursos no Brasil.
No entanto, você deve saber que os investimentos estão sujeitos a Registro Declaratório Eletrônico (RDE), pelo módulo IED (Investimento Estrangeiro Direto). Dessa forma, todos os titulares e envolvidos precisam estar cadastrados no CDNR (Cadastro Declaratório de Não Residente).
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