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Se você é um profissional liberal, autônomo ou empresário e precisa comprovar a sua renda para obter crédito junto a uma instituição financeira, você pode contar com a Decore.

Além de abrir uma conta no banco ou obter crédito, a Decore pode ser solicitada em mais situações como emissão de visto, participação em consórcios, transações imobiliárias, aprovação de cadastros, entre outras.

DECORE Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos é um documento contábil destinado para pessoas físicas, porém feita exclusivamente por profissionais da contabilidade.

Como solicitar o Decore, precisa procurar um profissional contábil, mas deve acessar a página do Conselho Regional da sua jurisdição e emitir conforme documentos e renda apresentada.

A Decore será emitida, mediante assinatura com certificação digital, destinada ao beneficiário, porém ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido, onde fica à disposição da Receita Federal em caso de fiscalização.

Por ser um documento de inteira responsabilidade do contador, a documentação legal que serviu de lastro para a emissão da DECORE ficará sob a responsabilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do CRC.

Caso emita a Decore com erro de preenchimento, o sistema permite retificar uma única vez. Porém mesmo retificando o erro, o profissional deverá manter guarda da documentação que serviu de base legal para apresentação à fiscalização.

Os documentos apresentados para emissão da Decore serão disponibilizados e compartilhados com a Receita Federal, podendo ser disponibilizados a outro órgão federal quando solicitado.

Então quais são os documentos para emissão da Decore?

Os documentos exigidos vão variar de acordo com a atividade exercida, mas abaixo vemos alguns exemplos.

Autônomo: escrituração no livro diário, DARF, guia de recolhimento do FGTS, contrato de serviço, RPA, comprovante de frente, declaração do órgão de transporte;

Empresários: Pró-labore, escrituração no livro diário, GFIP, distribuição de lucros;

Atividades rurais: DARF do IRPF, escrituração no livro diário, notas fiscais de matéria prima e produtos, extrato da DAP, contrato de arrendamento;

Venda de imóveis: escritura do Cartório de Registro de Imóveis, contrato registrado de promessa de compra e venda; escrituração de livro caixa e do livro diário, matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, cópia do DAS e das notas fiscais.

Caso precisa de uma Decore, entre em contato conosco, iremos ajudar da melhor forma possível. Porém faremos um grande questionário para evitar fraude ou outros problemas.

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